Designações Oficiais
Denominação de origem - Conceito aplicável à designação de determinados vinhos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, sendo:
VQPRD - Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada
Nomenclatura comunitária adoptada também em Portugal, após a adesão à União Européia.
Esta designação engloba todos os vinhos classificados como DOC (Denominação de Origem Controloda) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada).
Existe também nomenclatura aplicável aos vinhos licorosos e espumantes:
DOC - Denominação de Origem Controlada
Designação atribuída a vinhos cuja produção está tradicionalmente ligada a uma região geograficamente delimitada e sujeita a um conjunto de regras consignadas em legislação própria (características dos solos, castas recomendadas e autorizadas, práticas de vinificação, teor alcoólico, tempo de estágio, etc.).
Na prática, obtiveram este estatuto as mais antigas regiões produtoras deste tipo de vinhos.
IPR - Indicação de Proveniência Regulamentada
Designação utilizada para vinhos que, embora gozando de características particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos, todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de grande qualidade para poderem, então, passar à classificação de DOC.
Vinho Regional
Classificação dada a vinhos de mesa com Indicação Geográfica. Trata-se também, de vinhos produzidos numa região específica de produção, cujo nome adoptam, elaborados com uvas provenientes, no mínimo de 85%, da mesma região e de castas identificadas como recomendadas e autorizadas, sujeitos também a um sistema de certificação.
Vinho de Mesa
Os vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas designações atrás referidas são considerados vinhos de mesa.
Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho
- vinhos originários e produzidos nessa região
- vinhos cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico incluindo os factores naturais e humanos.
VQPRD - Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada
Nomenclatura comunitária adoptada também em Portugal, após a adesão à União Européia.
Esta designação engloba todos os vinhos classificados como DOC (Denominação de Origem Controloda) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada).
Existe também nomenclatura aplicável aos vinhos licorosos e espumantes:
- VLQPRD - Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada
- VEQPRD - Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada
- VFQPRD - Vinho Frisante de Qualidade Produzido em Região Determinada
DOC - Denominação de Origem Controlada
Designação atribuída a vinhos cuja produção está tradicionalmente ligada a uma região geograficamente delimitada e sujeita a um conjunto de regras consignadas em legislação própria (características dos solos, castas recomendadas e autorizadas, práticas de vinificação, teor alcoólico, tempo de estágio, etc.).
Na prática, obtiveram este estatuto as mais antigas regiões produtoras deste tipo de vinhos.
IPR - Indicação de Proveniência Regulamentada
Designação utilizada para vinhos que, embora gozando de características particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos, todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de grande qualidade para poderem, então, passar à classificação de DOC.
Vinho Regional
Classificação dada a vinhos de mesa com Indicação Geográfica. Trata-se também, de vinhos produzidos numa região específica de produção, cujo nome adoptam, elaborados com uvas provenientes, no mínimo de 85%, da mesma região e de castas identificadas como recomendadas e autorizadas, sujeitos também a um sistema de certificação.
Vinho de Mesa
Os vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas designações atrás referidas são considerados vinhos de mesa.
Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho




